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Código 17.06.01 na NFS-e: propaganda e publicidade em 2026

Diretora de criação apresenta peças de campanha a um colega em agência de propaganda e publicidade, serviço do código 17.06.01 na NFS-e

Sumário

Quem presta serviço de marketing e criação costuma esbarrar no mesmo código na hora de emitir a nota: o código 17.06.01. Ele aparece na NFS-e Nacional como o serviço de propaganda e publicidade, e é o ponto de partida para quem trabalha com campanhas, anúncios, textos e peças criativas. Entender o que esse código cobre evita nota errada, ISS calculado fora do esperado e dor de cabeça com o cliente. Neste guia, você vai ver o que ele significa, quem costuma usá-lo e como confirmar a escolha antes de emitir.

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Resposta rápida: o que é o código 17.06.01?

O código 17.06.01 (170601) identifica, na NFS-e Nacional, os serviços de propaganda e publicidade. Ele corresponde ao subitem 17.06 da Lei Complementar nº 116/2003: propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. Há notas emitidas em 2026 por empresas do Simples Nacional para gestão de anúncios classificadas nesse código. A escolha final depende do serviço realmente prestado e deve ser confirmada com o contador.

O que é o Código de Tributação Nacional

O Código de Tributação Nacional tem 6 dígitos e não é igual ao subitem da LC 116/2003. Ele desdobra cada subitem em um ou mais códigos com descrição própria. No caso do 17.06, o desdobramento mais comum nas notas é o 17.06.01. É esse código que diz ao sistema qual serviço foi prestado e onde o ISS é devido.

A emissão pelo padrão nacional se torna obrigatória para empresas do Simples em 1º de novembro de 2026. Se você ainda não viu o prazo, leia o guia sobre a NFS-e Nacional no Simples Nacional.

Quem costuma usar o código de propaganda e publicidade

O subitem 17.06 tem uma descrição ampla, então cobre vários tipos de serviço criativo e de divulgação. Em geral, ele é usado por agências de marketing, por profissionais que criam peças e textos publicitários e por quem faz planejamento e gestão de campanhas. Algumas prefeituras têm orientações próprias sobre como classificar cada atividade, por isso vale conferir como o seu município trata o seu serviço.

17.06.01 ou agenciamento de publicidade (10.08)?

O subitem 17.06 trata da produção e do planejamento da publicidade. O subitem 10.08 trata do agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação. Alguns municípios exigem notas separadas para cada um desses serviços. Se a sua agência cobra fee de gestão e comissão de mídia, leia o nosso guia de nota fiscal para agência de marketing digital e alinhe com o contador como cada receita será lançada.

Como escolher o código no Emissor Nacional

  1. Liste os serviços que a empresa presta: criação de peças, textos, planejamento de campanhas, gestão de anúncios, consultoria.
  2. Para cada serviço, veja se a descrição do subitem 17.06 o representa de forma fiel.
  3. No Emissor Nacional, escolha o desdobramento de 6 dígitos correspondente e confira a regra de local de incidência do ISS.
  4. Escreva uma descrição na nota que combine com o código escolhido.
  5. Salve os serviços no cadastro do emissor para reaproveitar nas próximas notas.

Erros comuns ao usar o código de publicidade

O erro mais frequente é usar o 17.06.01 para tudo, inclusive para serviços que não são publicidade, como desenvolvimento de sistemas ou treinamento. O segundo é misturar verba de mídia na base da nota, quando ela deveria ser tratada como repasse. O terceiro é descrever o serviço de forma genérica, sem relação com o código escolhido.

Se você é designer, veja também o guia sobre o Código de Tributação Nacional para designer gráfico.

Perguntas Frequentes sobre o código 17.06.01

O 17.06.01 é o mesmo que o subitem 17.06 da LC 116? Não exatamente. O 17.06 é o subitem da lista de serviços. O 17.06.01 é o desdobramento nacional, de 6 dígitos, usado na NFS-e Nacional.

Gestor de tráfego usa o código de propaganda e publicidade? Em muitos casos, sim, porque a gestão de anúncios se aproxima do planejamento de campanhas. Como cada município pode ter orientação própria, confirme com o contador.

Posso usar um único código para toda a empresa? Só se todos os serviços se enquadrarem nele. Empresas com receitas diferentes costumam precisar de mais de um código.

Quando o Emissor Nacional passa a ser obrigatório? Para empresas do Simples Nacional, a partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.

Escolher o código certo desde a primeira nota deixa o ISS correto e o cliente tranquilo. A Mizza Contabilidade cadastra os serviços da sua empresa no Emissor Nacional com o enquadramento adequado. Fale com a nossa equipe e emita suas notas com segurança.

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Texto redigido por:

Nathalya Xavier

Nós da Mizza Contabilidade somos especialistas em contabilidade para negócios digitais, já atendemos dezenas de clientes por todo o Brasil.

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