O Fator R no Simples Nacional é a regra que decide se a sua empresa de serviços vai pagar imposto pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%, ou pelo Anexo V, que começa em 15,5%. Para quem trabalha com marketing, design, consultoria, tecnologia e outras atividades intelectuais, essa diferença pode significar milhares de reais por ano. Neste guia, você vai entender como o cálculo funciona e como se planejar em 2026.

Resposta rápida: o que é o Fator R?
O Fator R é a divisão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses. Se o resultado for igual ou maior que 28%, a empresa paga o Anexo III. Se ficar abaixo de 28%, paga o Anexo V, que tem alíquotas bem mais altas.
Como calcular o Fator R passo a passo
A fórmula é simples: Fator R = folha de salários em 12 meses ÷ receita bruta em 12 meses (RBT12). A base legal está no art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006 e na regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
- Some tudo o que a empresa pagou de folha nos últimos 12 meses: salários, pró-labore, FGTS e demais encargos.
- Some a receita bruta dos mesmos 12 meses.
- Divida a folha pela receita e compare com 28%.
O cálculo é refeito todo mês, usando os 12 meses anteriores. Por isso, o que você paga de pró-labore hoje influencia o imposto dos próximos meses.
Qual a diferença de imposto entre Anexo III e Anexo V?
A tabela abaixo mostra a alíquota efetiva de cada anexo para três faixas de receita anual e o pró-labore mensal aproximado necessário para chegar a 28% considerando apenas o pró-labore como folha.
| Receita anual (RBT12) | Anexo III (Fator R ≥ 28%) | Anexo V (Fator R < 28%) | Folha mensal para 28% |
|---|---|---|---|
| R$ 120.000 | 6,00% | 15,50% | R$ 2.800 |
| R$ 240.000 | 7,30% | 16,12% | R$ 5.600 |
| R$ 600.000 | 10,56% | 17,85% | R$ 14.000 |
Em uma empresa que fatura R$ 20 mil por mês (R$ 240 mil por ano), a diferença é de R$ 1.760 por mês de imposto, ou cerca de R$ 21 mil por ano, entre estar no Anexo III ou no Anexo V.
Vale a pena aumentar o pró-labore para bater 28%?
Nem sempre. Aumentar o pró-labore reduz a alíquota do DAS, mas gera INSS de 11% sobre o valor, limitado ao teto da Previdência (R$ 8.475,55 em 2026), e pode gerar Imposto de Renda do sócio. O ganho no DAS precisa ser maior que esse custo extra. Em geral, a conta compensa quando a diferença entre as alíquotas é grande, como acontece nas faixas mostradas acima. Na dúvida, veja também o guia sobre isenção de IR até R$ 5 mil em 2026, que muda a conta do pró-labore.
Quais atividades estão sujeitas ao Fator R?
O Fator R vale para serviços listados no Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006, como publicidade e propaganda, consultoria, serviços de tecnologia e outras atividades intelectuais. Se a sua atividade está nessa lista, você começa no Anexo V e migra para o III ao atingir os 28%. Quem presta serviços de marketing também precisa conferir o código na nota, como mostra o guia sobre o código 17.06.01 na NFS-e.
Erros comuns no Fator R
- Retirar lucro alto e pró-labore baixo, o que derruba o índice.
- Ajustar o pró-labore só no fim do ano, quando o cálculo já usa meses anteriores.
- Esquecer que o cálculo é mensal e acompanha a receita dos últimos 12 meses.
Perguntas frequentes sobre o Fator R
O Fator R vale para MEI?
Não. O MEI paga um valor fixo no DAS e não usa os anexos do Simples Nacional.
O pró-labore entra no cálculo do Fator R?
Sim. O pró-labore dos sócios, junto com salários de funcionários e encargos, compõe a folha usada no cálculo.
Posso mudar de anexo durante o ano?
Sim. O enquadramento é recalculado todo mês. Se o índice chegar a 28%, a empresa passa a pagar pelo Anexo III já no período seguinte.
Preciso de contador para calcular o Fator R?
Não é obrigatório, mas ajuda muito. Um erro de enquadramento pode gerar diferença de imposto cobrada depois, com multa e juros.
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