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Nota Fiscal para Agência de Marketing Digital: Como Emitir Corretamente em 2026

Responsável financeiro emite nota fiscal da agência de marketing digital no notebook, com a nota impressa sobre a mesa

Sumário

Emitir nota fiscal em uma agência de marketing digital tem uma particularidade que a maioria dos donos de agência descobre tarde demais: a verba de mídia dos clientes não pode ser incluída na mesma nota do fee de gestão. Quando isso acontece, a agência paga imposto sobre dinheiro que não é dela. Dependendo do volume de mídia gerenciado, esse erro pode representar milhares de reais de imposto indevido por mês. Neste guia, você vai entender como emitir a nota fiscal corretamente para cada tipo de receita da agência e como estruturar o fluxo fiscal para não pagar mais do que deve.

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Por Que a Nota Fiscal de Agência de Marketing Digital é Diferente

A maioria das empresas de serviço emite uma única nota fiscal por cliente cobrindo todo o valor recebido. Para agências de marketing digital, essa lógica não funciona porque os valores recebidos têm naturezas diferentes.

O fee de gestão é a remuneração pelo serviço prestado pela agência: estratégia, criação, gestão de campanhas, relatórios e horas trabalhadas. Esse valor é receita da agência e deve ser faturado com NFS-e normalmente.

A verba de mídia é o dinheiro que o cliente repassa para a agência investir em anúncios nas plataformas. Esse valor não é receita da agência. É um repasse que entra e sai da conta sem gerar lucro. Se for incluído na nota fiscal como serviço, a agência paga ISS, PIS, Cofins e DAS sobre dinheiro que vai direto para o Meta Ads ou Google Ads.

Como Emitir a Nota Fiscal do Fee de Gestão

O fee de gestão é o serviço principal da agência e deve ser faturado por NFS-e emitida pelo portal da prefeitura do município onde a empresa está registrada.

Código de serviço correto para agências

A NFS-e usa os itens da Lista de Serviços da LC 116/2003. Para agências de marketing digital, os códigos mais utilizados são:

Item 17.06: propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. É o código mais abrangente para o serviço de gestão de marketing e criação.

Item 10.08: agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. É o código mais aderente para a comissão cobrada sobre a verba de mídia gerenciada, quando esse valor gera receita de serviço para a agência. Atenção: o item 17.09 da LC 116/2003 corresponde a perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, e não se aplica a esse contexto. A distribuição de bens de terceiros é o item 10.10, também não aderente à intermediação de mídia.

O código correto garante que a alíquota de ISS aplicada seja a adequada para a atividade e evita questionamentos fiscais em auditorias.

Reforma Tributária (CBS/IBS) em 2026: o que muda na nota fiscal

Desde janeiro de 2026, as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real já veem na nota fiscal o destaque informativo de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. É a fase de teste da Reforma Tributária: os valores aparecem apenas para fins de treinamento dos sistemas, sem cobrança real e sem impacto no valor pago pelo cliente. Já as agências optantes pelo Simples Nacional não têm nenhuma mudança em 2026, e a obrigatoriedade de destacar CBS e IBS na nota fiscal só passa a valer a partir de 2027.

Como Tratar a Verba de Mídia Contabilmente

A verba de mídia precisa ser tratada como repasse, não como receita de serviço. O mecanismo contábil correto é a conta de adiantamento de clientes ou conta transitória.

O fluxo funciona assim: o cliente transfere a verba para a conta da agência, o contador registra o valor em uma conta transitória (não no faturamento), a agência investe o valor nas plataformas de anúncio e o contador baixa a conta transitória com o comprovante do investimento realizado. Nenhum imposto incide sobre esse fluxo porque o valor nunca integra a receita da empresa.

Quando a agência também cobra uma comissão sobre a verba de mídia gerenciada, essa comissão sim é receita de serviço e deve ser faturada por NFS-e separada da verba.

Quando a Agência Precisa Emitir Nota Fiscal

Para clientes PJ: sempre, antes ou no momento do recebimento de cada serviço prestado. A ausência de nota fiscal em transações B2B expõe a agência a autuação fiscal e pode levar o cliente a cancelar o contrato.

Para clientes PF: a obrigatoriedade varia por município, mas a boa prática é sempre emitir. Além de proteger a agência fiscalmente, demonstra profissionalismo para o cliente.

Para a verba de mídia: não se emite NFS-e sobre a verba em si, apenas sobre a comissão de mídia quando cobrada separadamente.

Erros Mais Comuns de Agências na Emissão de Nota Fiscal

O erro mais frequente é incluir a verba de mídia no valor da NFS-e do fee de gestão. Isso gera tributação indevida sobre todo o valor, incluindo o repasse que a agência vai transferir para as plataformas.

O segundo erro mais comum é emitir nota fiscal com CNAE ou código de serviço inadequado para a atividade. Isso pode resultar em alíquota de ISS errada ou em nota fiscal contestada pelo cliente.

O terceiro erro é emitir notas com atraso ou deixar de emitir para alguns clientes. Além do risco fiscal, isso cria inconsistências na contabilidade que dificultam a apuração correta do Fator R e do imposto mensal.

Perguntas Frequentes sobre Nota Fiscal para Agência de Marketing Digital

Agência precisa emitir nota fiscal separada para fee e para verba de mídia? A verba de mídia não gera nota fiscal, pois é um repasse e não uma receita de serviço. O fee de gestão e a comissão de mídia, quando cobrada, devem ser faturados por NFS-e. Nunca inclua a verba no valor da nota do fee.

Qual o prazo para emitir a NFS-e para clientes? A legislação varia por município, mas a boa prática é emitir a NFS-e no momento da prestação do serviço ou do recebimento do pagamento. Emitir com atraso pode gerar multa municipal.

Como funciona o ISS para agências que atendem clientes em outros estados? O ISS é devido ao município onde a empresa prestadora está registrada, com algumas exceções previstas na LC 116/2003 para serviços realizados no local do tomador. Para agências que prestam serviços digitais remotamente, o ISS em geral é recolhido no município de domicílio da agência.

O cliente pode exigir que a agência emita nota fiscal com CNPJ específico? Sim. O cliente pode solicitar que a nota seja emitida para um CNPJ específico do grupo, para uma filial ou para outra empresa do mesmo grupo econômico. A agência emite para o CNPJ indicado pelo cliente, desde que o serviço tenha sido efetivamente prestado para aquela entidade.

Estruturar corretamente o fluxo de nota fiscal da agência protege o resultado financeiro, evita tributação indevida sobre a verba de mídia e garante que a contabilidade feche sem inconsistências. A Mizza Contabilidade configura esse fluxo completo para agências de marketing digital, do plano de contas à emissão das notas. Fale com a nossa equipe e deixe esse processo rodando do jeito certo.

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Texto redigido por:

Nathalya Xavier

Nós da Mizza Contabilidade somos especialistas em contabilidade para negócios digitais, já atendemos dezenas de clientes por todo o Brasil.

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