Se a sua empresa é do Simples Nacional e emite nota fiscal de serviço pelo site da prefeitura, essa rotina muda em 1º de novembro de 2026. A partir dessa data, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples precisam emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional. Quem deixar para a última hora corre o risco de ficar sem conseguir faturar no dia em que o cliente pedir a nota. Neste guia, você vai entender o que muda, quem é obrigado e o que fazer antes do prazo.

Resposta rápida: o que vale a partir de 1º de novembro de 2026
A partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional devem emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional. A regra vem da Resolução CGSN nº 191/2026, de 4 de agosto de 2026, que adiou o prazo anterior de 1º de setembro. Até 31 de outubro, a emissão ainda pode ser feita nos sistemas das prefeituras. O MEI prestador de serviços já usa o padrão nacional desde 2023.
O que é a NFS-e de Padrão Nacional
Até hoje, cada prefeitura tem o seu próprio sistema de nota fiscal de serviço, com layout, campos e regras diferentes. A NFS-e de Padrão Nacional cria um modelo único para o país inteiro, administrado em ambiente nacional. Em vez de preencher a nota no portal do município, o prestador usa o Emissor Nacional, ou um sistema de gestão integrado ao ambiente nacional por API.
Esse movimento faz parte da Reforma Tributária do consumo. Com a Lei Complementar nº 214/2025, os municípios foram chamados a aderir ao padrão nacional a partir de 1º de janeiro de 2026, e o Simples Nacional passou a ter a sua própria data de obrigatoriedade.
Datas que você precisa conhecer
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 1º de janeiro de 2026 | Municípios devem aderir ao padrão nacional, conforme a LC 214/2025 |
| Até 31 de outubro de 2026 | Empresas do Simples ainda podem emitir nos sistemas municipais |
| 1º de novembro de 2026 | ME e EPP do Simples passam a emitir pelo Emissor Nacional (Resolução CGSN 191/2026) |
| 1º de janeiro de 2027 | Regras de CBS e IBS para optantes do Simples passam a valer |
Um detalhe importante: a obrigação alcança também empresas com pedido de opção pelo Simples Nacional ainda em análise. Se o seu ingresso no regime está pendente, a emissão pelo padrão nacional já é exigida a partir de novembro.
O que muda na prática para quem emite nota
A primeira mudança é o canal: o Emissor Nacional substitui o portal da prefeitura. A segunda é o código do serviço. No padrão nacional, a nota usa o Código de Tributação Nacional, composto por 6 dígitos, que combina o item e o subitem da lista da Lei Complementar nº 116/2003 com um desdobramento nacional. Escolher o código errado pode gerar alíquota de ISS incorreta ou nota contestada pelo cliente.
A terceira é o risco de invalidade. Notas emitidas fora do padrão depois da data de obrigatoriedade podem ser consideradas inválidas, o que afeta o cliente que precisa da nota para pagar e deduzir a despesa.
Checklist: o que fazer antes de 1º de novembro
- Confirme com o seu contador se o município da empresa já está integrado ao padrão nacional.
- Garanta o acesso ao Emissor Nacional e as autorizações necessárias para o contador também conseguir emitir ou conferir as notas.
- Cadastre os serviços que a empresa presta com o Código de Tributação Nacional correto para cada um.
- Revise modelos de nota e cobranças recorrentes, para que o texto da descrição e os valores sigam o novo formato.
- Se você usa sistema de gestão ou emissor de terceiros, pergunte ao fornecedor se a integração com o padrão nacional está pronta.
- Faça uma nota de teste ainda em outubro, para descobrir problemas de cadastro antes do prazo.
- Avise os clientes recorrentes de que o layout da nota vai mudar.
Quem é mais afetado: agências, designers e profissionais digitais
Prestadores que emitem muitas notas por mês, ou que separam fee de gestão e comissão de mídia, sentem mais a mudança, porque cada tipo de receita precisa do código certo. Se a sua empresa é uma agência, vale reler o nosso guia sobre nota fiscal para agência de marketing digital e conferir com o contador como cada receita será cadastrada no Emissor Nacional.
Perguntas Frequentes sobre a NFS-e Nacional
A NFS-e Nacional vale para MEI? O MEI prestador de serviços já emite pelo padrão nacional desde setembro de 2023. A novidade de novembro de 2026 alcança as ME e EPP do Simples Nacional.
Posso continuar usando o sistema da prefeitura depois de novembro? Para empresas do Simples, a emissão deve ser feita pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. O sistema municipal deixa de ser o canal para esse fim.
Quem usa sistema de gestão ou emissor próprio precisa mudar? A emissão pode ocorrer pelo portal nacional ou por sistemas integrados ao ambiente nacional via API. O importante é que a nota seja gerada no padrão nacional, então confirme a integração com o fornecedor.
A mudança altera o imposto que eu pago? A obrigatoriedade trata do modelo e do canal de emissão da nota. As regras de CBS e IBS para optantes do Simples só passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Como saber se o meu município já aderiu? O seu contador consulta isso no portal nacional da NFS-e. A obrigação do Simples depende de o município já estar no padrão nacional.
Chegar a novembro com o cadastro pronto evita nota recusada e cliente esperando. A Mizza Contabilidade acompanha as mudanças da NFS-e Nacional e deixa o emissor configurado para cada tipo de serviço da sua empresa. Fale com a nossa equipe e faça a transição antes do prazo.







