Desde janeiro de 2026, quem tem renda mensal tributável de até R$ 5.000 não paga Imposto de Renda no desconto mensal. A mudança veio com a Lei nº 15.270/2025 e afeta empregados, sócios que recebem pró-labore e profissionais que recebem como pessoa física. Mas existe uma pegadinha: a isenção mensal não é a mesma coisa que a isenção na declaração anual. Neste artigo, você vai entender como a regra funciona, quem tem direito ao desconto parcial e o que muda para quem tem mais de uma fonte de renda.

Resposta rápida: quem está isento de IR em 2026?
Quem recebe até R$ 5.000 por mês de rendimentos tributáveis fica sem imposto no cálculo mensal, por meio de um redutor de até R$ 312,89 aplicado sobre o imposto apurado. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto diminui de forma gradual. Acima de R$ 7.350, vale a tabela progressiva completa, com alíquota de até 27,5%. A regra vale desde 1º de janeiro de 2026.
Como a isenção funciona na prática
A lei não criou uma nova faixa de isenção na tabela. Ela criou um redutor que é aplicado sobre o imposto calculado pela tabela progressiva e que zera esse imposto para quem ganha até R$ 5.000. Além disso, o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 continua valendo e pode substituir as deduções legais quando for mais vantajoso.
| Renda mensal tributável | Como fica o imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000 | Isento, com redutor de até R$ 312,89 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | Redução parcial, cada vez menor |
| Acima de R$ 7.350 | Tabela progressiva integral, até 27,5% |
A pegadinha: isenção mensal não é isenção anual
A Receita Federal esclareceu que a isenção considera a renda recebida em cada mês, por fonte pagadora. Quem recebe R$ 4.000 de uma empresa e R$ 3.600 de outra não sofre desconto na fonte em nenhuma delas, mas a soma de R$ 7.600 pode gerar imposto a pagar na declaração anual de 2027, referente a 2026. Por isso, quem tem mais de uma fonte de renda deve guardar os comprovantes e provisionar o valor.
O que muda para quem tem empresa
- Sócio com pró-labore: o pró-labore até R$ 5.000 tende a ficar sem IR retido, mas continua pagando INSS de 11%, limitado ao teto.
- Quem recebe como pessoa física: o carnê-leão segue a lógica da tabela mensal, e o contador confirma como o redutor se aplica ao seu caso.
- Quem distribui lucros: a distribuição tem regra própria, com retenção de 10% quando o total passa de R$ 50 mil por mês para o mesmo sócio.
A mesma lei também criou um imposto mínimo para pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, apurado na declaração entregue em 2027. Para os efeitos sobre lucros, leia o artigo sobre lucros e dividendos em 2026.
Como aproveitar a nova regra
- Some todas as suas fontes de renda do mês antes de concluir que está isento.
- Revise o valor do pró-labore da sua empresa para equilibrar IR, INSS e Fator R.
- Reserve parte da renda se tiver mais de uma fonte pagadora, para a declaração anual.
- Guarde os comprovantes de rendimentos para a declaração de 2027.
Se você recebe como afiliado ou prestador de serviço sem CNPJ, vale entender também a obrigação de declarar. Veja como declarar o Imposto de Renda sendo afiliado em 2026.
Perguntas Frequentes sobre a isenção de IR até R$ 5.000
Quem ganha até R$ 5.000 está livre de declarar o Imposto de Renda? Não necessariamente. A isenção é mensal na fonte. A obrigação de declarar depende de outros critérios, como o total de rendimentos no ano e a posse de bens.
O desconto simplificado de R$ 607,20 ainda existe? Sim. Ele pode ser aplicado automaticamente pela fonte pagadora quando for mais vantajoso que as deduções legais.
E quem ganha R$ 6.000 por mês? Está na faixa de transição e recebe um desconto menor no imposto, que diminui conforme a renda se aproxima de R$ 7.350.
A isenção vale para lucros e dividendos? Não da mesma forma. Lucros e dividendos têm regra própria, com retenção de 10% quando passam de R$ 50 mil por mês.
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