Quem ganha comissão como afiliado logo descobre que o imposto não é igual para todo mundo. Receber como pessoa física, abrir um MEI ou ter uma empresa no Simples Nacional muda quanto sobra no seu bolso no fim do mês. Em 2026, ainda entrou em cena uma nova regra de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até um determinado valor. Neste guia, você vai entender como o imposto de afiliado funciona em cada modelo e qual costuma fazer mais sentido conforme o seu faturamento.

Resposta rápida: quanto o afiliado paga de imposto?
Depende de como ele recebe. Como pessoa física, a comissão entra na tabela do Imposto de Renda, via retenção na fonte ou carnê-leão. Como empresa no Simples Nacional, a comissão é receita de serviço e a alíquota começa em torno de 6% no Anexo III, desde que o Fator R seja favorável. Em 2026, a pessoa física que recebe até R$ 5.000 por mês tem isenção de IR pela Lei nº 15.270/2025, o que muda a conta nas faixas iniciais.
Afiliado como pessoa física: como funciona o imposto
Como pessoa física, o afiliado paga Imposto de Renda pela tabela progressiva. A forma de recolher depende de quem paga a comissão.
Quando a fonte pagadora é uma pessoa jurídica, como um produtor com CNPJ, em geral cabe a ela reter o imposto na fonte. Quando a comissão vem de pessoa física ou do exterior, o afiliado precisa recolher o imposto mensalmente pelo carnê-leão e, depois, informar tudo na declaração anual. Em qualquer caso, ter comissões e não declarar é um risco que cresce com o volume.
Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 isenta de IR quem recebe até R$ 5.000 mensais, com redução gradual da isenção até R$ 7.350. Acima desse valor, volta a valer a tabela progressiva, que chega a 27,5%. Isso torna a pessoa física competitiva nos primeiros meses de operação, mas a vantagem some conforme a renda cresce. Para ver como declarar na prática, leia o nosso guia sobre como declarar rendimentos de afiliados no imposto de renda.
Afiliado com CNPJ no Simples Nacional
Com CNPJ no Simples Nacional, a comissão é tratada como receita de serviço. O imposto é um percentual único sobre o faturamento, pago no DAS. O enquadramento depende do Fator R, que é a relação entre a folha de pagamento (incluindo o pró-labore) e o faturamento dos últimos 12 meses.
Com Fator R igual ou superior a 28%, a empresa fica no Anexo III, com alíquota inicial de cerca de 6%. Abaixo disso, vai para o Anexo V, que começa em 15,5%. Por isso, definir o pró-labore de forma planejada faz diferença no imposto mensal.
| Faturamento mensal | Imposto aproximado no Simples (Anexo III) |
|---|---|
| R$ 5.000 | ~R$ 300 (6%) |
| R$ 10.000 | ~R$ 600 (6%) |
| R$ 20.000 | ~R$ 1.460 (7,3%) |
Os valores são aproximados e consideram o Anexo III com Fator R favorável. Eles não incluem o pró-labore do sócio nem o INSS correspondente, que entram na conta final.
E o MEI para afiliado?
O MEI tem custo fixo mensal baixo, mas possui limite de faturamento de R$ 81.000 por ano e uma lista fechada de ocupações permitidas. Antes de optar, confirme com o contador se a atividade que você exerce se encaixa em uma ocupação permitida. Se o faturamento já passa de R$ 6.750 por mês de forma recorrente, a migração para empresa no Simples costuma ser a saída natural.
Qual modelo escolher conforme o faturamento
- Até R$ 5.000 por mês: a pessoa física pode ficar isenta de IR em 2026, mas você ainda precisa declarar a renda corretamente.
- De R$ 5.000 a R$ 7.350 por mês: a isenção diminui de forma gradual, então vale simular PF contra CNPJ.
- Acima de R$ 7.350 por mês: a tabela progressiva pesa mais, e o Simples Nacional tende a ser mais vantajoso, principalmente com Fator R controlado.
- Faturamento alto e recorrente: avalie, com o contador, pró-labore e distribuição de lucros, que tem regras próprias em 2026.
Se você quer comparar de forma completa, veja o nosso guia afiliado Hotmart precisa de CNPJ, que compara MEI, PJ e pessoa física.
Perguntas Frequentes sobre imposto de afiliado
Afiliado precisa declarar imposto de renda? Sim. Todo afiliado que atinge o limite de obrigatoriedade deve declarar. Mesmo com renda isenta, é preciso informar os rendimentos corretamente.
Afiliado é obrigado a ter CNPJ? Não há obrigação para todo afiliado. A necessidade aparece conforme o volume e a recorrência das comissões, quando o CNPJ costuma reduzir o imposto e dar mais segurança.
Quanto o afiliado paga de imposto no Simples Nacional? A alíquota inicial do Anexo III é de cerca de 6% sobre o faturamento, com Fator R favorável. No Anexo V, começa em 15,5%.
O carnê-leão vale para toda comissão? Ele se aplica, em geral, a rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior. Comissões pagas por empresa costumam ter retenção na fonte. Confirme o seu caso com o contador.
Escolher entre pessoa física, MEI e Simples Nacional é uma conta que muda a cada fase do seu faturamento. A Mizza Contabilidade faz essa simulação para afiliados e infoprodutores e cuida da abertura e da emissão de notas. Fale com a nossa equipe e descubra qual modelo faz sentido para você hoje.







