O ISS retido é a parcela do imposto sobre serviços cuja responsabilidade de recolhimento recai sobre o tomador nas hipóteses legais. Para uma agência do Simples, isso não elimina automaticamente o DAS: é preciso tratar corretamente a parcela do ISS e continuar apurando os demais componentes devidos.
Atualizado em 2 de novembro de 2026. Exemplos numéricos são hipotéticos; regras locais e condições da operação precisam ser consideradas.
O que significa ISS retido na NFS-e?
Na retenção, o responsável definido pela legislação recolhe o imposto correspondente à operação. O prestador recebe o valor financeiro com a dedução cabível, quando aplicável. Isso é diferente de um desconto comercial e não significa que toda a receita deixou de pertencer à agência.
A Lei Complementar 116 estabelece as regras gerais do ISS, incluindo o local do imposto e hipóteses de responsabilidade. A Lei Complementar 123 contém disposições próprias para optantes do Simples. Por isso, conhecer o município do cliente, sozinho, não basta para decidir a retenção.
Qual alíquota deve aparecer?
Nas situações de retenção de empresa do Simples, a LC 123 prevê regras para informar o percentual efetivo de ISS, inclusive situações especiais. Esse percentual não deve ser confundido com a alíquota total do DAS nem com um número escolhido de forma genérica na tabela municipal.
Peça à contabilidade a informação apropriada para o período e para a operação. Uma empresa em início de atividade pode exigir tratamento diferente. Copiar o percentual de outra empresa ou de uma nota antiga pode produzir retenção incorreta e necessidade de ajuste.
Do valor do serviço ao pagamento recebido
| Linha do exemplo hipotético | Valor | Como interpretar |
|---|---|---|
| Preço do serviço | R$ 5.000 | Valor contratual e fiscal a conferir |
| ISS retido, se devido a 3% | R$ 150 | Hipótese ilustrativa; 3% não é alíquota universal |
| Pagamento ao prestador | R$ 4.850 | Preço menos retenção, sem outras deduções |
| Receita a classificar | R$ 5.000 | O líquido recebido não substitui o preço do serviço |

Uma conferência em duas etapas evita a duplicidade
Primeiro, identifique a hipótese de retenção, o município competente e a alíquota de ISS aplicável à empresa. O pedido do cliente ou uma configuração automática do emissor não substitui essa análise. Depois, confira como a receita será informada no PGDAS-D para não recolher novamente a parcela do ISS corretamente retida, observadas as condições legais. A LC 123, art.
21, § 4º, contém regras próprias para o prestador do Simples; a LC 116, arts. 3º e 6º, trata de local e responsabilidade. Se o cliente descontar imposto sem fundamento claro, peça a base e os comprovantes antes de reduzir a receita ou aceitar a diferença como desconto comercial.
Base para esta análise: Lei Complementar 123/2006, texto atualizado; Lei Complementar 116/2003, texto atualizado.
Checklist para evitar cobrança em duplicidade
- Confirme se existe fundamento para a retenção daquela prestação.
- Verifique o município competente e os dados de prestador e tomador.
- Confirme com o contador o percentual a informar.
- Guarde nota, contrato, comprovante do pagamento líquido e evidências da retenção.
- Informe a operação na apuração com a segregação cabível.
- Revise divergências antes de recolher ou pedir restituição.
A migração para um emissor nacional não elimina as particularidades materiais do ISS. Também não transforma todo aviso visual sobre o imposto em erro: algumas informações e campos seguem as regras do regime da empresa e da própria operação.
Dúvidas práticas
O cliente pode exigir retenção sem explicar a regra?
Peça o fundamento e analise a operação. Uma política interna do contratante não substitui a legislação tributária aplicável.
ISS retido significa que não haverá DAS?
Não. A retenção trata do componente e da operação correspondentes. Os demais tributos e receitas continuam sujeitos à apuração pertinente.
Continue a leitura
Fontes e condições de aplicação
As orientações acima apoiam a organização do negócio e não substituem o exame dos documentos da sua empresa. Para alinhar a rotina fiscal e financeira à atividade, fale com a Mizza.






