Chega um momento em que o MEI fica pequeno: o faturamento cresce, a atividade não cabe na lista ou você quer contratar mais gente. Aí surge a dúvida sobre como migrar de MEI para ME sem perder o CNPJ e sem pagar imposto a mais do que o necessário. Neste guia, você vê o passo a passo, os custos e o que muda na rotina.

Resposta rápida: como migrar de MEI para ME?
Para migrar de MEI para ME, o empreendedor comunica o desenquadramento do SIMEI no Portal do Simples Nacional, ajusta os dados do CNPJ (atividade, enquadramento e, se necessário, natureza jurídica) e passa a apurar o imposto pelo Simples Nacional. O CNPJ é mantido.
Quando vale a pena migrar?
- O faturamento se aproxima de R$ 81 mil por ano.
- A atividade exercida não está na lista de ocupações do MEI.
- Você quer ter sócios, filiais ou mais de um funcionário.
- Clientes grandes exigem uma estrutura de empresa mais robusta.
Passo a passo da migração
- Contrate um contador e defina o CNAE, o anexo e a estratégia de pró-labore.
- Comunique o desenquadramento do SIMEI no Portal do Simples Nacional.
- Atualize o CNPJ, inclusive o porte e as atividades, no órgão de registro competente.
- Regularize a inscrição municipal e, se necessário, a estadual.
- Passe a emitir NFS-e no padrão nacional e gerar o DAS pelo PGDAS-D.
A regra de efeitos do desenquadramento depende do motivo e do mês da migração. Os cenários estão no guia sobre desenquadramento do MEI.
O que muda nos impostos?
| Ponto | MEI | ME no Simples Nacional |
|---|---|---|
| Imposto mensal | DAS fixo de R$ 82,05 a R$ 87,05 | Percentual do faturamento (6% a 15,5% para R$ 120 mil anuais) |
| Limite de faturamento | R$ 81.000 por ano | R$ 360.000 por ano |
| Funcionários | Até 1 | Sem limite fixo |
| Contabilidade | Simplificada | Completa, com pró-labore e obrigações |
Em serviços, o enquadramento no Anexo III ou V depende do Fator R, conforme o guia sobre Fator R no Simples Nacional. O sócio passa a ter pró-labore, como explica o guia sobre pró-labore em 2026.
Perguntas frequentes
Preciso fechar o MEI para abrir a ME?
Não. O CNPJ é mantido e a empresa apenas muda de enquadramento. Fechar e abrir outro CNPJ só é necessário em situações específicas.
Quanto custa a migração?
Depende da contabilidade escolhida e de eventuais taxas da Junta Comercial. O principal custo recorrente é o imposto sobre o faturamento e a mensalidade do contador.
Posso migrar no meio do ano?
Sim, por opção, desde que a comunicação seja feita corretamente. A data de efeito define como o imposto é calculado.
Preciso de contador sendo ME?
Sim. A ME precisa de escrituração contábil e apuração mensal no PGDAS-D, e erros nessa rotina geram multa.
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