A distribuição de lucros no Simples Nacional é uma das dúvidas mais comuns entre sócios: quanto dá para retirar da empresa sem pagar Imposto de Renda? A regra tem um cálculo próprio e, em 2026, ganhou um novo ponto de atenção com a retenção de 10% sobre valores altos. Neste guia, você aprende o cálculo e vê um exemplo prático.

Resposta rápida: quanto posso retirar de lucro sem imposto?
Sem escrituração contábil completa, o lucro isento é a receita multiplicada pelo percentual de presunção da atividade (32% para serviços) menos o imposto pago no Simples. Com contabilidade regular, pode ser distribuído todo o lucro apurado no balanço, desde que a empresa tenha lucro de fato.
Como calcular o lucro isento
A base legal está no art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei nº 9.249/1995, que define os percentuais de presunção. Para prestação de serviços em geral, o percentual é de 32%. A fórmula é: receita bruta do período × 32% − tributos pagos no Simples Nacional.
| Item | Valor mensal |
|---|---|
| Receita bruta | R$ 20.000 |
| DAS (alíquota efetiva de 7,3%, Anexo III) | R$ 1.460 |
| Lucro presumido (32% da receita) | R$ 6.400 |
| Lucro isento sem contabilidade completa | R$ 4.940 |
Neste exemplo, o sócio pode receber R$ 4.940 por mês como lucro isento, além do pró-labore. A alíquota efetiva usada vem do cálculo explicado no guia sobre alíquota efetiva do Simples Nacional.
E quando a empresa tem contabilidade completa?
Se a empresa mantém escrituração contábil regular, com balanço e demonstração do resultado, o lucro pode ser distribuído até o limite do lucro apurado, descontados os tributos. Quando os custos reais são menores que a presunção, a distribuição pode ser maior. É um dos motivos pelos quais a contabilidade completa compensa em empresas lucrativas.
O que muda com a Lei 15.270 em 2026?
A Lei nº 15.270/2025 criou retenção de 10% de IR na fonte quando os lucros e dividendos pagos por uma empresa a uma mesma pessoa física passam de R$ 50 mil no mês, incidindo sobre o total. A Receita entende que isso também alcança empresas do Simples Nacional. Há ainda regras de transição para lucros apurados até 2025. O assunto está no guia sobre lucros e dividendos em 2026.
Cuidados na hora de retirar
- Retire o pró-labore antes e registre a distribuição de lucros na contabilidade.
- Não distribua lucro se a empresa tem prejuízo no período.
- Mantenha documentação como ata ou instrumento de alteração, conforme o contrato social.
- Declare os valores recebidos na declaração anual de IR.
Veja também como equilibrar os dois tipos de retirada no guia sobre pró-labore em 2026.
Perguntas frequentes
A distribuição de lucros paga INSS?
Em regra, não. O INSS incide sobre o pró-labore, e o lucro distribuído de forma regular não tem contribuição previdenciária.
MEI também distribui lucro?
Sim, mas com limite próprio de lucro isento, calculado sobre um percentual da receita bruta conforme a atividade.
Posso retirar lucro mesmo com a empresa no prejuízo?
Não é recomendável. A retirada sem lucro pode ser tratada como pró-labore ou outro rendimento tributável.
Preciso de ata para distribuir lucros?
Depende do tipo societário e do contrato social. Em geral, é recomendável formalizar a decisão para ter comprovação.
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