Durante décadas, o lucro distribuído pela empresa ao sócio foi isento de Imposto de Renda. Em 2026, essa regra mudou. A Lei nº 15.270/2025 criou uma retenção de 10% de IR na fonte sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas quando o valor mensal passa de R$ 50 mil. Neste guia, você vai entender como a retenção funciona, se ela alcança empresas do Simples Nacional e como organizar a distribuição de lucros.

Resposta rápida: lucros e dividendos pagam imposto em 2026?
Sim, quando a distribuição de uma mesma empresa para um mesmo sócio, pessoa física residente no Brasil, passa de R$ 50 mil no mês. Nesse caso, incide retenção de 10% de IRRF sobre o valor total distribuído no mês, e não apenas sobre o que passou de R$ 50 mil. Até R$ 50 mil por mês, não há retenção. A regra vale desde janeiro de 2026.
Como funciona o limite de R$ 50 mil
O limite funciona como um gatilho, e não como uma faixa progressiva. Veja um exemplo com uma empresa que distribui R$ 100 mil de lucro no mês para um único sócio.
| Distribuição no mês, por sócio | Retenção de IRRF |
|---|---|
| R$ 50.000 | Sem retenção |
| R$ 50.001 | 10% sobre o total, ou R$ 5.000,10 |
| R$ 100.000 | 10% sobre o total, ou R$ 10.000 |
O limite é calculado por beneficiário e por empresa pagadora, dentro do mesmo mês. O imposto retido deve ser recolhido até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento.
A regra vale para empresas do Simples Nacional?
Este é o ponto mais discutido. A Receita Federal publicou perguntas e respostas sobre a lei e entende que as empresas do Simples também estão sujeitas à retenção quando o pagamento mensal ao mesmo sócio ultrapassa R$ 50 mil. Parte da doutrina jurídica defende que a Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Simples, prevaleceria e manteria a isenção. Enquanto o tema não for pacificado, o risco de autuação existe, e a orientação prudente é seguir o entendimento da Receita.
E os lucros apurados até 2025?
A lei preserva a isenção dos lucros apurados até o ano-calendário de 2025, desde que sejam cumpridos requisitos formais, como a apuração do resultado por balanço ou balancete e a deliberação de distribuição dentro das condições previstas. Quem tem lucro acumulado de anos anteriores precisa conferir com o contador se esses requisitos foram atendidos.
O que fazer na prática
- Planeje a retirada mensal de cada sócio para ficar dentro do limite de R$ 50 mil, quando fizer sentido para a empresa.
- Só distribua lucro que realmente existe na contabilidade. Retirada sem lucro comprovado pode ser tratada como remuneração.
- Mantenha pró-labore compatível com a atividade e com o Fator R.
- Registre as distribuições e a retenção, quando houver, para declarar corretamente no Imposto de Renda do sócio.
Para a visão de agência, veja pró-labore ou distribuição de lucros. Para os conceitos gerais, leia distribuição de lucros PJ, lembrando que as regras de 2026 mudaram em relação aos anos anteriores.
Perguntas Frequentes sobre dividendos em 2026
A retenção é de 10% sobre o excedente ou sobre tudo? Sobre tudo. Passou de R$ 50 mil no mês para o mesmo sócio, a alíquota de 10% incide sobre o valor total distribuído naquele mês.
Quem distribui menos de R$ 50 mil por mês precisa se preocupar? Não há retenção, mas a distribuição continua dependendo de lucro contábil e de escrituração em dia.
Sócios no exterior pagam diferente? Sim. Lucros pagos a residentes no exterior passam a ter retenção de 10% a partir de 2026, independentemente do valor.
A lei também criou imposto mínimo para altas rendas? Sim. A mesma lei instituiu uma tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos muito elevados. Peça ao contador uma simulação se esse for o seu caso.
Uma distribuição mal planejada pode custar milhares de reais em imposto retido. A Mizza Contabilidade monta a estratégia de pró-labore e lucros de acordo com as regras de 2026. Fale com a nossa equipe e retire dinheiro da empresa com segurança.







