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Como fazer contrato de social media com emissão de nota fiscal em 2026

Sumário

Introdução

O trabalho de social media deixou de ser apenas uma tendência e se tornou essencial para empresas que desejam construir uma presença digital sólida. No entanto, para atuar com segurança, é indispensável saber como fazer contrato de social media e realizar a emissão de nota fiscal de forma correta. Seja para gestão de redes sociais, produção de conteúdo ou estratégia de tráfego, o profissional que deseja se destacar em 2026 precisa unir talento à formalização jurídica e tributária.

Neste guia completo, você vai aprender o passo a passo para formalizar sua prestação de serviços, quais cláusulas não podem faltar no seu documento e como a regularização do seu CNPJ pode gerar economia e credibilidade no mercado digital.

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Por que o contrato é indispensável para social media

Trabalhar apenas no “boca a boca” ou em conversas de WhatsApp pode parecer mais rápido, mas traz riscos enormes. O contrato de prestação de serviços protege tanto o social media quanto o cliente, deixando todos os termos claros.

Um contrato bem estruturado oferece:

  • Segurança jurídica em caso de inadimplência ou quebra de acordo.
  • Definição clara de prazos, valores e entregas, evitando mal-entendidos.
  • Credibilidade profissional, já que clientes sérios preferem acordos formais.
  • Base para cobrança legal, caso o cliente não cumpra sua parte.

Importante: além de profissionalizar o serviço, o contrato também pode ser usado como comprovação de renda em bancos ou financiamentos.

Cláusulas essenciais em um contrato de social media

Um contrato de social media não precisa ser complicado. O essencial é que contenha cláusulas que protejam ambas as partes. Veja os pontos obrigatórios:

  1. Identificação das partes – Nome completo, CPF/CNPJ, endereço e contato de contratante e contratado.
  2. Objeto do contrato – Especificar claramente quais serviços serão prestados (gestão de redes sociais, produção de conteúdo, tráfego pago, relatórios etc.).
  3. Escopo e entregáveis – Detalhar quantidade de posts por semana, criação de artes, análise de métricas, suporte e reuniões.
  4. Prazo de execução e vigência – Pode ser mensal, trimestral ou anual.
  5. Valor e forma de pagamento – Definir se será valor fixo, por hora ou por projeto.
  6. Atraso ou inadimplência – Multa ou juros em caso de atraso no pagamento.
  7. Rescisão contratual – Condições para encerramento (aviso prévio de 30 dias, por exemplo).
  8. Obrigações de cada parte – Deveres do social media (entregas no prazo) e do cliente (fornecimento de informações, acesso a contas etc.).
  9. Cláusula de confidencialidade – Proteção das informações estratégicas do cliente.
  10. Foro jurídico – Cidade onde eventuais disputas serão resolvidas.

Dica prática: sempre personalize o contrato de acordo com o cliente e o escopo do trabalho. Evite modelos genéricos que podem não atender às necessidades específicas.

Social media precisa emitir nota fiscal?

Sim. Toda prestação de serviços no Brasil exige emissão de nota fiscal eletrônica (NFS-e). Isso vale tanto para contratos com empresas (CNPJ) quanto para pessoas físicas.

Benefícios de emitir nota fiscal

  • Legalidade e transparência: evita multas e problemas fiscais.
  • Credibilidade: muitas empresas só contratam profissionais que emitem NF.
  • Controle financeiro: facilita a organização da contabilidade e pagamento de impostos.
  • Economia tributária: como pessoa jurídica, o social media paga menos impostos do que como pessoa física.

Social media como pessoa física x pessoa jurídica

Muitos iniciam a carreira como autônomos, mas essa escolha pode se tornar desvantajosa rapidamente. Veja a comparação:

Pessoa Física (autônomo)

  • Declara rendimentos no IRPF, com alíquota até 27,5%.
  • Paga INSS como contribuinte individual.
  • Não pode emitir nota fiscal em nome próprio.
  • Maior risco de cair na malha fina.

Pessoa Jurídica (CNPJ)

  • Pode se enquadrar no Simples Nacional, pagando alíquotas a partir de 6%.
  • Emite nota fiscal eletrônica, exigência comum em contratos.
  • Separa finanças pessoais e profissionais.
  • Mais segurança jurídica e credibilidade.

Exemplo prático

Um social media que fatura R$ 5.000 por mês:

  • Pessoa Física: pode pagar até R$ 1.375 em impostos (27,5%).
  • Pessoa Jurídica (Simples Nacional): paga cerca de R$ 300 (6%).

A diferença anual ultrapassa R$ 12 mil em economia tributária.

Passo a passo para emitir nota fiscal sendo social media

1. Abrir um CNPJ

O primeiro passo é formalizar a atividade. O CNAE mais usado para social media é o de 6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, enquadrado no Simples Nacional.

2. Cadastrar-se na Prefeitura

Com o CNPJ ativo, é necessário solicitar o cadastro no sistema municipal de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

3. Obter certificado digital

Algumas prefeituras pedem certificado digital para validar as notas. Ele funciona como uma assinatura eletrônica. Esse certificado também será usado para cumprir com as demais obrigações.

4. Emitir a nota fiscal

No sistema da Prefeitura, o social media deve preencher:

  • Dados do cliente (CPF ou CNPJ).
  • Valor do serviço.
  • Descrição do trabalho (ex: “Gestão de redes sociais – pacote mensal”).
  • Alíquota de ISS do município.

5. Recolher impostos via DAS

No Simples Nacional, todos os tributos são unificados em uma única guia mensal.

Exemplo prático de contrato com nota fiscal

Imagine que um social media feche contrato de R$ 3.000 por mês para gerenciar as redes sociais de uma empresa.

  • O contrato define entregas, prazos e valores.
  • A cada pagamento mensal, o profissional emite uma nota fiscal pelo sistema da Prefeitura.
  • No Simples Nacional, pagará cerca de R$ 180 em impostos (6%) sobre esse valor.

Sem contrato e sem nota, além de correr risco de inadimplência, o social media poderia pagar até R$ 825 em impostos como PF.

Boas práticas para contratos de social media

  • Sempre formalize acordos, mesmo com clientes conhecidos.
  • Guarde versões assinadas (digitais e físicas).
  • Atualize cláusulas conforme mudanças no escopo do trabalho.
  • Emita notas fiscais para cada recebimento, sem exceção.
  • Mantenha apoio contábil para garantir conformidade tributária.
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Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Social media pode ser MEI em 2026?

Na maioria dos casos, não. A atividade de social media não está na lista de CNAEs permitidos para MEI. O mais indicado é abrir uma Microempresa (ME) no Simples Nacional.

2. Preciso emitir nota fiscal para clientes pessoa física?

Sim. A obrigatoriedade existe independentemente de o cliente ser empresa ou pessoa física.

3. Qual é o imposto que o social media paga ao emitir nota fiscal?

No Simples Nacional, os principais impostos são unificados no DAS, com alíquota inicial de 6%.

4. O que acontece se eu não emitir nota fiscal?

Deixar de emitir nota fiscal pode gerar multas, juros e autuações da Receita Federal ou da Prefeitura. Além disso, pode prejudicar a credibilidade do profissional.

5. Preciso de contador para emitir nota fiscal?

Tecnicamente, o social media pode emitir a nota sozinho no sistema da Prefeitura. No entanto, ter um contador especializado em negócios digitais é altamente recomendado para escolher o regime correto, organizar impostos e evitar erros.

Conclusão

Elaborar um contrato de social media com emissão de nota fiscal não é apenas uma formalidade: é a base para construir uma carreira sólida, segura e lucrativa no marketing digital.

O contrato protege contra inadimplência e define entregas, enquanto a nota fiscal garante legalidade, credibilidade e economia tributária.

A Mizza Contabilidade Digital é especialista em profissionais digitais e pode ajudar você, social media, a abrir CNPJ, emitir notas fiscais e reduzir impostos com total segurança.

Texto redigido por:

Nathalya Xavier

Nós da Mizza Contabilidade somos especialistas em contabilidade para negócios digitais, já atendemos dezenas de clientes por todo o Brasil.

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