O prazo da declaração do Imposto de Renda 2026 chegou, e muitos afiliados ainda têm dúvidas sobre como declarar corretamente os rendimentos obtidos com comissões em plataformas como Hotmart, Eduzz, Monetizze e Kiwify. Declarar errado ou não declarar, pode colocar você na malha fina da Receita Federal, com multas e juros que superam em muito o valor sonegado. Neste guia, você vai entender exatamente como declarar o Imposto de Renda sendo afiliado, tanto como pessoa física quanto como CNPJ.

Afiliado precisa declarar IR?
Sim, desde que a renda tenha somadas estejam acima do limite de isenção estabelecido pela Receita Federal. Rendimentos acima 35.584,00 anuais em 2025 já estão sujeitos a declaração do Imposto de Renda 2026.
Afiliado pessoa física: como declarar
Se você é afiliado sem CNPJ, seus rendimentos são considerados rendimentos de trabalho não assalariado. O processo correto é:
Passo 1 — Recolha o carnê-leão mensalmente
O carnê-leão é o mecanismo de antecipação do IR para quem recebe de pessoas físicas ou do exterior sem retenção na fonte. Se você recebeu comissões de plataformas que não fizeram a retenção do imposto, você deve recolher o carnê-leão todo mês até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
A alíquota segue a tabela progressiva do IR:
| Rendimento mensal | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 2.824,00 | Isento |
| R$ 2.824,01 a R$ 3.751,05 | 7,5% |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 15% |
| R$ 4.664,69 a R$ 6.101,06 | 22,5% |
| Acima de R$ 6.101,06 | 27,5% |
O recolhimento é feito pelo programa Carnê-Leão Web no portal e-CAC da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Passo 2 — Importe os dados na declaração anual
Ao preencher a declaração de ajuste anual (feita de março a maio de 2026), importe automaticamente os registros do carnê-leão para a ficha de rendimentos tributáveis de pessoa física e do exterior.
Passo 3 — Informe os rendimentos na ficha correta
Rendimentos de afiliados de plataformas brasileiras como Hotmart geralmente aparecem como rendimentos de pessoa jurídica. Esses valores vão na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, onde a própria plataforma já informa o valor na fonte. Confirme com o informe de rendimentos que cada plataforma disponibiliza no início do ano.
Afiliado com CNPJ: como funciona a declaração
Se você opera como MEI ou ME, os rendimentos não entram na sua declaração pessoa física da mesma forma. A separação é importante:
Como MEI: Os rendimentos da empresa ficam dentro da contabilidade do MEI (DASN-SIMEI, declaração anual do MEI). Na declaração de pessoa física, você informa apenas o valor que deve ser considerado tributado e o valor considerado como rendimento isento.
Como ME no Simples Nacional: A empresa tem obrigações contábeis próprias (DEFIS, escrituração). Na declaração de pessoa física, informa-se apenas a distribuição de lucros e pagamento de pró-labore.
Essa é uma das grandes vantagens de ter CNPJ como afiliado: a distribuição de lucros é isenta de IR até 50mil/mês, enquanto o rendimento de pessoa física pode chegar a 27,5%.
Erros mais comuns de afiliados na declaração de IR
Não recolher o carnê-leão durante o ano: É o erro mais frequente. Sem o recolhimento mensal, você chega à declaração devendo imposto com juros da Selic acumulados desde o vencimento.
Declarar como rendimento isento: Comissões de afiliados não são rendimentos isentos. Declarar assim é uma inconsistência que aciona a malha fina automaticamente.
Misturar rendimentos PF e PJ: Se você tem CNPJ, os rendimentos da empresa não entram como rendimento pessoal. Misturar isso gera duplicidade e pode indicar omissão de receitas para a Receita.
Esquecer rendimentos de plataformas internacionais: Comissões recebidas de redes de afiliação internacionais (como Amazon Associates EUA, ShareASale etc.) precisam ser declaradas como rendimentos do exterior e exigem atenção especial quanto à conversão cambial.

Perguntas Frequentes sobre IR de afiliados
Afiliado que recebeu menos de R$ 28.000 no ano precisa declarar? Depende. Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano, ou teve bens acima de R$ 800.000,00, a declaração é obrigatória. Abaixo disso, verifique as demais condições de obrigatoriedade da Receita Federal para 2026.
Hotmart retém imposto na fonte? A Hotmart retém IR na fonte em alguns casos para produtores, mas para afiliados pessoa física o tratamento pode variar. Consulte o informe de rendimentos disponibilizado pela plataforma para saber o que foi retido e o que precisa ser complementado pelo carnê-leão.
Como declaro comissões recebidas em dólar? Rendimentos de afiliados internacionais pagos em moeda estrangeira devem ser convertidos para reais pela taxa de câmbio do Banco Central na data do recebimento, e declarados na ficha de rendimentos tributáveis do exterior.
Afiliado MEI precisa fazer declaração de IR pessoa física? Sim. O MEI entrega a DASN-SIMEI para a empresa, mas o sócio (você) ainda precisa fazer a declaração de IR pessoa física normalmente, informando o lucro isento distribuído pelo MEI.






