Tudo sobre declaração de imposto de renda para afiliados em 2026

Declarar rendimentos de afiliados

Sumário

Introdução

Se você trabalha como afiliado de marketing digital, provavelmente já teve dúvidas sobre declaração de imposto para afiliados.

As comissões recebidas em plataformas como Hotmart, Monetizze, Eduzz, Bripe ou Kiwify são consideradas renda tributável pela Receita Federal. Isso significa que precisam ser informadas corretamente na declaração, tanto para evitar multas quanto para manter a regularidade fiscal.

Neste guia você vai entender quando o afiliado precisa declarar, como funciona a tributação como pessoa física e como pessoa jurídica, quais documentos usar, os erros mais comuns e também como pagar menos impostos abrindo um CNPJ.


mizza contabilidade para negócios digitais

O afiliado precisa declarar Imposto de Renda?

Sim. O afiliado precisa declarar sempre que se enquadrar nos critérios da Receita Federal.

Os principais casos de obrigatoriedade são:

  • Rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 33.888,00 (referência 2024/2025)
  • Receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil
  • Recebimento de valores de fontes no exterior
  • Patrimônio de bens e direitos acima de R$ 800 mil
  • Ganhos de capital com venda de bens ou operações em Bolsa de Valores

Mesmo que o afiliado não se enquadre nesses critérios, em muitos casos vale a pena declarar para manter sua situação fiscal em ordem.


Como declarar rendimentos de afiliados como pessoa física

Quem ainda não tem CNPJ deve informar os ganhos como rendimentos tributáveis. Isso deve ser realizado através de uma declaração chamada Carnê Leão. Ao efetuar esse preenchimento mensalmente, é só importar para enviar a declaração Anual.

Passo a passo simplificado:

  1. Acesse o programa da Receita Federal ou o e-CAC
  2. Localize a seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”
  3. Insira os valores recebidos das plataformas de afiliação
  4. Guarde os comprovantes, como relatórios da Hotmart, Monetizze ou Eduzz

Como pessoa física, a tributação segue a tabela progressiva do IRPF, que pode chegar a faixa máxima (27,5%), ficando bem acima do Simples Nacional.


E se o afiliado tiver CNPJ?

A diferença é grande.

Com um CNPJ enquadrado no Simples Nacional, dependendo do CNAE e do Fator R, a carga pode iniciar em 6% (Anexo III); caso o CNAE leve ao Anexo V, a alíquota inicial é maior (15,5%).

Além de pagar menos imposto, o afiliado pode emitir notas fiscais, aumentar a credibilidade e reduzir riscos fiscais.

Exemplo:

Um afiliado com faturamento anual de R$ 60 mil pode se aproximar da faixa máxima do IR (27,5%) como pessoa física. Se tiver CNPJ no Simples Nacional, esse valor pode cair para cerca de R$ 3,6 mil.

O que acarreta em uma economia relevante em um único ano.


Quais documentos o afiliado precisa para declarar IRPF

  • Informes de rendimentos fornecidos pelas plataformas;
  • Comprovantes de transferências bancárias;
  • Extratos financeiros;
  • Para quem tem empresa: Informe de rendimentos entregue pela sua Contabilidade Manter a organização desses documentos é essencial. A Receita cruza as informações declaradas com os dados enviados diretamente pelas plataformas, ou seja, omitir rendimentos é um risco desnecessário.

Erros comuns na declaração de afiliados

  • Declarar os ganhos como isentos quando, na verdade, são tributáveis
  • Não informar rendimentos recebidos do exterior
  • Achar que valores pequenos podem ser omitidos
  • Usar CPF em contratos grandes, aumentando o risco de cair na malha fina
  • Deixar de guardar relatórios e comprovantes de pagamentos

Pessoa física x pessoa jurídica: qual vale mais a pena?

Pessoa física paga mais e enfrenta mais burocracia. Além da tabela progressiva que chega a 27,5%, ainda há o INSS e a dificuldade de comprovar renda em bancos e contratos.

Pessoa jurídica no Simples Nacional paga menos, emite notas fiscais, tem acesso a crédito PJ e transmite muito mais profissionalismo.

Na maioria dos casos, abrir CNPJ é a decisão mais vantajosa e estratégica.


MEI ou ME para afiliados digitais

Muitos afiliados perguntam se podem começar como MEI (Microempreendedor Individual) para pagar menos e ter menos burocracia.

A resposta é: não é permitido.

O MEI só pode ser usado em atividades listadas pelo governo, e marketing de afiliados não está na lista oficial de ocupações do MEI.

Isso significa que, se você atua como afiliado, precisa abrir direto como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), dependendo do faturamento.

📌 Por que o ME é o mais indicado?

  • Permite faturar até R$ 360 mil/ano (ME) ou R$ 4,8 milhões/ano (EPP).
  • Possibilidade de contratar equipe.
  • Flexibilidade para escolher CNAEs corretos, geralmente relacionados a publicidade, marketing e representação comercial.
  • Entrada no Simples Nacional, que unifica todos os impostos em uma guia (DAS).

Simulações práticas – quanto um afiliado paga de impostos como PF x PJ

Para visualizar a diferença entre atuar como pessoa física ou abrir CNPJ, veja os exemplos abaixo:

1. Afiliado com faturamento de R$ 5.000/mês (R$ 60 mil/ano)

  • Pessoa Física: pode chegar a 27,5% na tabela progressiva, o que significa até R$ 16,5 mil/ano em IR, além do INSS.
  • Pessoa Jurídica (Simples Nacional – Anexo V): cerca de 15,5% → R$ 9,3 mil/ano.
  • Pessoa Jurídica (Simples Nacional – Anexo III com Fator R): apenas 6% → R$ 3,6 mil/ano.

2. Afiliado com faturamento de R$ 10.000/mês (R$ 120 mil/ano)

  • PF: pode ultrapassar R$ 33 mil/ano de IR.
  • PJ no Simples (Anexo V): em torno de R$ 18 mil/ano.
  • PJ no Simples (Anexo III com Fator R): apenas R$ 7,2 mil/ano.

3. Afiliado com faturamento de R$ 20.000/mês (R$ 240 mil/ano)

  • PF: pode ultrapassar R$ 66 mil/ano de IR.
  • PJ no Simples (Anexo V): em torno de R$ 37 mil/ano.
  • PJ no Simples (Anexo III com Fator R): cerca de R$ 14 mil/ano.

A diferença pode chegar a mais de 50% de economia tributária quando o afiliado abre CNPJ com o CNAE correto e aproveita o Fator R.


Dicas práticas para afiliados economizarem no IR:

  • Considere abrir um CNPJ se já fatura acima de R$ 5.000 por mês
  • Escolha corretamente o CNAE para evitar enquadramento no Anexo V
  • Guarde todos os extratos e relatórios mensais das plataformas
  • Conte com uma contabilidade especializada no digital para planejar melhor os impostos

Conclusão

Declarar rendimentos de afiliados no Imposto de Renda é obrigatório sempre que os critérios da Receita forem atingidos.

Como pessoa física, a tributação é alta e burocrática. Como pessoa jurídica, os impostos podem cair para 6% no Simples Nacional, trazendo economia, segurança e credibilidade.

Se você é afiliado e quer simplificar sua declaração ou pagar menos impostos, conte com a Mizza Contabilidade Digital.

mizza contabilidade digital

Perguntas frequentes sobre declaração de afiliados no IR

Afiliado precisa declarar mesmo valores pequenos?

Não necessariamente. A obrigatoriedade de declarar depende dos critérios da Receita Federal (ex.: rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888/ano em 2024). Porém, mesmo valores menores podem ser informados para manter a regularidade fiscal, já que as plataformas reportam os pagamentos à Receita.

Afiliado pode ser MEI?

Em regra, não. A atividade de afiliado não está na lista de ocupações permitidas para MEI. O enquadramento deve ser como ME.

Como declarar rendimentos do exterior?

Devem ser incluídos como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior, convertidos em reais pela cotação do Banco Central da data de recebimento.

O que acontece se eu não declarar?

A Receita pode multar em até 20% do imposto devido, cobrar juros e multas, e até restringir o CPF.

Qual o regime mais indicado para afiliados?

Na maioria dos casos, o Simples Nacional é o mais vantajoso, geralmente no Anexo V. Se cumprir os requisitos do Fator R, pode migrar para o Anexo III e pagar menos imposto.

Preciso de contador para declarar como afiliado?

Não é obrigatório, mas altamente recomendado. Um contador especializado garante que você não pague imposto a mais e mantém sua regularidade fiscal.

Quanto tempo demora para abrir um CNPJ de afiliado?

Em média de 2 a 5 dias úteis, dependendo da Junta Comercial e do município.

Quais os CNAEs mais usados por afiliados?

Os mais comuns estão ligados a publicidade, representação comercial e marketing digital. A escolha correta é fundamental para pagar menos imposto.

Afiliado que recebe comissões do exterior paga imposto em dólar ou real?

O valor deve ser convertido em reais na data do recebimento, usando a cotação oficial do Banco Central.

Texto redigido por:

Nathalya Xavier

Nós da Mizza Contabilidade somos especialistas em contabilidade para negócios digitais, já atendemos dezenas de clientes por todo o Brasil.

Restou alguma dúvida? Fale conosco, será um prazer lhe ajudar!

Artigos Relacionados